O BACEN acaba de emitir hoje, 23/01/2020, a Circular 3.978 que substitui a 3.461, que passa a vigorar a partir de 01/07/2020
A Circular 3.978 dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Detalha as exigências, procedimentos e controles sobre:
- Da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
- Da governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
- Da avaliação interna de risco
- Dos procedimentos destinados a conhecer os clientes
- Da classificação dos clientes
- Disposições comuns à identificação, à qualificação e à classificação dos clientes
- Da identificação e da qualificação do beneficiário final
- Da qualificação como pessoa exposta politicamente
- Do registro de operações
- Do monitoramento, da seleção e da análise de operações e situações suspeitas
- Dos procedimentos de análise de operações e situações suspeitas
- Dos procedimentos de comunicação ao COAF
- Dos procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados
- Dos mecanismos de acompanhamento e de controle
- Da avaliação de efetividade
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3978
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