A Lei 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), regula as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil.
A LGPD afeta todos dos setores e serviços do país, desde de Bancos, Órgãos Públicos, Empresas de E-Commerce, Redes Sociais até Hotéis, Escolas, Hospitais, Bares e Pequenas Lojas
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem os seguintes fundamentos básicos:
- Respeito à privacidade;
- Liberdade de expressão;
- Liberdade de informação;
- Liberdade de comunicação;
- Liberdade de opinião;
- Inviolabilidade da intimidade;
- Inviolabilidade da honra e da imagem;
- Desenvolvimento econômico e tecnológico;
- Livre iniciativa;
- Livre concorrência;
- Defesa do consumidor e aos direitos humanos; e
- Liberdade e dignidade das pessoas.
Determina que todos os dados pessoais (informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, idade, estado civil, documentos) só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário. Para realizar o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, a lei prevê hipóteses específicas em seu artigo 11, inciso II.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
- Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
- Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019); e
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Em seu artigo 18, a LGPD traz os direitos dos titulares de dados pessoais. Os titulares poderão solicitar, a qualquer momento:
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos seus dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD.
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
- Eliminação dos dados pessoais tratados.
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
- Revogação do consentimento.
- Revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.